ALGUNS DE NOSSOS TREINAMENTOS
1 - A L.C. 157 = COMO AUMENTAR A RECEITA PRÓPRIA MUNICIPAL DE ISSQN - FISCALIZAÇÃO DE CARTÕES CRÉDITOS E DÉBITOS, PLANOS DE SAÚDE, CONSÓRCIOS, LEASING E BANCOS (INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E OUTROS)
COM BASE NA LEI 157, a ideia do treinamento é capacitar os profissionais que atuam na área tributária na prevenção de práticas lesivas aos cofres públicos e na recuperação dos passivos tributários. A proposta é desvendar os conceitos e questões de ordem prática envolvidas, de forma a capacitar os participantes a atuar de forma eficiente na fiscalização dos serviços prestados por instituições financeiras (bancos e outros).
O curso visa aliar a teoria com a prática, dividindo e dialogando com os participantes as experiências na identificação e verificação desta receita pertencente aos Municípios, que na atualidade em grande parte estão deixando de serem cobradas.
Discutiremos com ênfase a nova LEI COMPLEMENTAR 157, e vamos capacitar os alunos para entender o sistema bancário, no que concerne ao ISS, manejando os instrumentos municipais, desde os atos fiscalizatórios até a identificação de receitas das instituições financeiras, com o objetivo de lançar o tributo de forma ordeira, além de identificar possíveis omissões de receitas do ISS sobre os serviços operacionais de leasing e as operações envolvendo os cartões de crédito e débito, além dos planos de saúde e consórcios e LEASING.
PROGRAMA:
O sistema financeiro nacional e seus órgãos: conceitos e características fundamentais Os serviços prestados pelas instituições financeiras e a tributação pelo ISS
Serviços prestados pelas Instituições Financeiras;
Enquadramento na Lista de Serviços;
A terceirização de serviços a correspondentes
Plano contábil das instituições do sistema financeiro nacional - COSIF
Normas básicas;
Elenco de contas do grupo de receitas;
Função e funcionamento das contas do grupo de receitas;
O Procedimento de Fiscalização do ISSQN: aspectos gerais elementares Análise das informações coletadas e confecção de planilhas; Confecção dos Autos de Infração e Lançamento;
Elementos indispensáveis ao Auto de Infração e Lançamento; Relatórios da Auditoria Fiscal e Encerramento da Ação Fiscal.
A LEI COMPLEMENTAR 157 e as novas formas de se fiscalizar
ISS LEASING
Conceito de leasing
Modalidades de leasing
Decisão do STF.
Elementos do fato gerador do ISS sobre o leasing.
Elemento material.
Elemento temporal.
Elementos pessoais.
Substituição tributária.
Solidariedade do banco local.
Elemento espacial: local da prestação ou estabelecimento prestador? Elementos quantitativos.
Alíquotas.
Base de cálculo.
Valores que compõem o preço do leasing: VRG e locação. Entendimento do STJ.
Procedimentos de fiscalização.
Termo de início de fiscalização.
Denúncia espontânea.
Poder de polícia da fiscalização.
Ônus da prova do fato gerador.
Notificações e intimações.
Arbitramento da base de cálculo.
Decadência e prescrição.
Obrigações acessórias.
ISS CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO
Definição do contrato de administração de cartões; Natureza jurídica da operação;
Enquadramento na lista de serviços;
Objeto da tributação pelo ISS;
Sujeito ativo na operação; Sujeito passivo;
Administradoras de cartões; Bancos;
Técnicas de fiscalização: Quais documentos exigir;
Como arbitrar a receita das administradoras;
Modelo de contrato das administradoras com os lojistas;
Formalidades e fundamentos jurídicos indispensáveis para o auto de infração. Instrumentos judiciais para forçar a exibição de documentos;
Arrecadação imediata do ISS sobre os cartões:
Substituição tributária dos lojistas;
Solidariedade dos bancos.
Projeto de ato normativo instituidor da substituição tributária e solidariedade.
PLANOS DE SAÚDE
CONSÓRCIOS
DISCUSSÃO GERAL SOBRE OS TEMAS
*(curso será ministrado com a utilização de programa de apoio)
2 - ISSQN E AS FISCALIZAÇÕES ESPECIFICAS - Cartórios, Correios, Empresas Públicas e Instituições Financeiras (Bancos)
O Treinamento está focado especificamente nas fiscalizações especiais, que são os Cartórios; Instituições financeiras e equiparadas; Estatais; Concessionárias de Serviços públicos; Correios; Construção Civil; Oficinas e concessionárias de veículos; Diversões públicas; Propaganda e publicidade; Hotéis; Motéis; escolas e outras Atividades.
Temos também o objetivo, com esta capacitação em incrementar a receita proveniente destes tributos.
PROGRAMA:
ABRANGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
I.S.S.Q.N. - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
LISTA DE SERVIÇOS
O NOVO CNAE
I.S.S.Q.N. CARTÓRIOS E BANCOS
CONDUTAS GERAIS DA FISCALIZAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO / FISCAL
FISCALIZAÇÕES ESPECIAIS - PROCEDIMENTOS
ESTIMATIVA FISCAL / ARBITRAMENTO FISCAL
CONSIDERAÇÕES SOBRE A REVISÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
JURISPRUDÊNCIAS DE PONTOS POLÊMICOS
3 - AS INOVAÇÕES DO I.S.S.
O Imposto Sobre Serviços consiste em importante receita para os Municípios brasileiros, sendo que sua legislação, além de inovadora, possibilita uma série de enquadramentos e possibilidade de recomposição da arrecadação da Administração Pública. O curso propõe uma ampla análise da Lei Complementar no 116/2003, buscando tratar de alguns pontos de forma mais específicos, que historicamente são polêmicos na aplicação da tributação pelo ISS.
Nossos tribunais pátrios apresentam uma gama diferenciada da visão do ISSQN e sua interpretação á luz da LC 116/03.
Esse entendimento é derivado das regras doutrinárias e jurisprudênciais e consoante a discussão prática, o curso busca criar uma linha de diálogo com os participantes chegando a conclusões estruturadas sobre cobrar e como cobrar.
PROGRAMA:
O ISS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
- Posição hierárquica da Lei Complementar 116/03 com relação do Código Tributário Nacional;
- Abrangência e Aplicabilidade.
ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES CONCEITUAIS
- Comparativo da definição legal de sujeito passivo;
- Retenção:
• Responsável pela retenção;
• Nova previsão.
- Contribuinte do ISS:
• Autônomo;
• Sociedade de profissionais;
• Formas de lançamento do tributo;
- Regime de estimativa.
TRIBUTAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE SERVIÇOS
- Planos de saúde;
- Posição jurisprudencial.
LISTA DE SERVIÇOS
– INOVAÇÕES.
BASE DE CÁLCULO
- Deduções;
- Subempreitada;
- Serviço de Construção Civil:
• Posição jurisprudencial.
ALÍQUOTAS MÍNIMAS E MÁXIMAS.
- Impacto da EC no 37 na tributação do ISS; - Incentivos à empresas:
• Renúncia de receita;
• Tratamento.
PAGAMENTO DO ISS.
- No local do estabelecimento prestador:
• Posicionamento do STJ. O caso dos leasings.
- No local do estabelecimento do tomador ou intermediário;
- No local da prestação dos serviços;
- No local da execução da obra;
- Tributação dos cartórios;
- Tributação das instituições financeiras;
- Tributação do ISS em operações de beneficiamento. O caso do IPI;
- Tributação de farmácias de manipulação;
- Tributação das gráficas.
ESTRATÉGIAS PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO
- Corretagem de imóveis;
- Construção Civil;
- Administradora de Imóveis;
- Instituições de Ensino.
4 - CONTROLE INTERNO - novas Exigências e Obrigações
O papel principal do Estado é zelar pelo interesse público, mas esta missão não é tão simples, a ação governamental deve se dar mediante a prestação de serviços públicos eficientes e dentro da legalidade. Nesta toada, o papel do Controle Interno surge como forma de garantir que os objetivos da administração pública sejam cumpridos, dando maior transparência na aplicação dos recursos, procurando, no decorrer da gestão, atuar preventivamente na detecção e correção de irregularidades, e em especial tornar a máquina estatal mais eficiente.
A Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deve ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições. Tais dispositivos são reforçados agora pela determinação dos Tribunais de Contas, que exigem a regulamentação efetiva atividade do sistema de controle interno.
Neste treinamento trataremos da fundamental importância para todos que lidam no seu dia com as mais diversas funções administrativas na administração pública, pois o Controle interno, além de uma ferramenta de avaliação para o gestor, é uma importante oportunidade de crescimento funcional para o servidor e principalmente para os órgãos públicos.
Vamos mostrar as principais ferramentas não só os responsáveis pelo Controle Interno, mas todos os envolvidos na administração, para que exerçam suas atribuições com eficiência e eficácia, o que assegura aos gestores públicos a transparência na sua administração, perante os órgãos fiscalizadores e perante os contribuintes.
PROGRAMA:
CONCEITOS BÁSICOS
Controle Interno;
Sistema de Controle Interno; Auditoria Interna.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei No. 4.320|64
Constituição Federal
Lei Complementar No. 101|00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Comunicado SDG 32|2012, de 29 de setembro de 2012
ESTRUTURAÇÃO e ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA
Institucionalização
Composição da Equipe ou escolha de servidor Perfil Pessoal
Ética e Normas
PAPEL DO “CONTROLE INTERNO”
Fiscalização da gestão fiscal
Modelos de regulamentação Procedimentos técnicos de fiscalização Programa de trabalho da equipe Interna
ENFOQUE
Da ação governamental
Do funcionamento dos municípios Atribuições e Competências
RELATÓRIOS
Elaboração
Os Indicadores de Desempenho
O RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Participação do Controle Interno
ATIVIDADES PRÁTICAS E TIRA DÚVIDAS
5 - TREINAMENTO SOBRE I.P.T.U.
O IPTU, imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é tributo de competência privativa dos Municípios e do Distrito Federal (Constituição, art. 156, I, c/c art. 147, in fine.) Excepcionalmente, a União pode instituí-lo e cobrá-lo sobre os imóveis situados em Território Federal não dividido em Municípios (CF, art. 147.)
Segundo o art. 32 do Código Tributário Nacional - CTN, a hipótese de incidência do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, de bem imóvel por natureza ou acessão física, como definido no Código Civil, situado na zona urbana do Município, desde que servido por, no mínimo, dois dos melhoramentos arrolados no parágrafo 10 daquele dispositivo.
A propriedade é o direito real por excelência, que confere ao seu titular os direitos, ou atributos, de uso, gozo e disposição da coisa, além do de poder reavê-la de quem quer que injustamente a possua (Código Civil, art. 524.)
PROGRAMA:
A NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA DO IPTU:
- O IPTU, imposto sobre a propriedade predial e territo¬rial urbana, é tributo real e direto de competência privativa dos Municípios e do Distrito Federal (Constituição, art. 156, I, c/c art. 147, in fine; CTN, art.32). Excepcionalmente, a União pode instituí-lo e cobrá-lo sobre os imóveis urbanos situados em Território Federal não dividido em Municípios (CF, art. 147).
CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL:
- Regulamentação local da instituição do IPTU outorgado pela CF e disposto complementarmente em nível nacional pelo Código Tributário Nacional.
FUNDAMENTAÇÕES JURÍDICAS – TRIBUTÁRIAS:
- A lei que institui, autoriza e disciplina a cobrança, o Fato Gerador, a Incidência e Não- incidência, o Contribuinte, a Responsabilidade Tributária, as Obrigações Principal e Acessórias, a constituição do Crédito Tributário, as formas de Lançamento, as formas de Notificação, as formas de Arrecadação, as Infrações e Penalidades Fiscais, Imunidade e Isenção, o Processo Administrativo Fiscal, as cobranças administrativas e a inscrição em Dívida Ativa.
CADASTRO MUNICIPAL IMOBILIÁRIO:
- O Imóvel Urbano, a formatação do Modelo Cadastral ideal, a Inscrição Cadastral, a Setorização Fiscal, as informações individualizadas sobre a Situação Tributário-Cadastral e as Características do Imóvel, o Banco de Dados Imobiliário.
BASE DE CÁLCULO DO IPTU:
- O estabelecimento da Base de Cálculo e seus elementos, a Planta Genérica de Valores (formas de apuração e edição), a constituição do Valor Venal do Imóvel Tributável e as formas de cálculo, a aplicação de Alíquotas, a apuração do Valor monetário do IPTU.
JURISPRUDÊNCIA SOBRE O IMPOSTO:
- Principais entendimentos e decisões de tribunais superiores sobre IPTU.
6 - P.G.V. PLANTA GENÉRICA DE VALORES - Imobiliários Urbanos
PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS URBANOS – PGV: ou Planta de Valores Genéricos ou Mapa de Valores, é a denominação atribuída ao conjunto de valores pecuniários fixados genericamente para bens imóveis urbanos – terrenos vagos ou edificados – obtido através de critérios técnicos específicos, unitariamente por metro quadrado de superfície. A PGV é estabelecida de acordo com a legislação municipal pertinente, para cumprir a finalidade de quantificação financeira padronizada de valores tributários de imóveis urbanos, na formação da base de cálculo (Valor Venal) para lançamento de IPTU. Integram-na tabelas de dados e valores, mapas temáticos e referenciais, e o elenco de normas legais que disciplinam seu estabelecimento jurídico e sua aplicação técnica.
Nosso objetivo é repassar de forma sintética os passos para a consecução da tarefa de elaborar ou de reeditar a PGV, com conteúdo voltado exclusivamente para a finalidade tributária do serviço.
PROGRAMA:
- ESQUEMATIZAÇÃO DE UM TRABALHO DE REEDIÇÃO DE PGV
- IPTU E ITBI – CONCEITOS BÁSICOS – BASE E ELEMENTOS DE CÁLCULO – LEGISLAÇÃO VIGENTE
- CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – ANÁLISE DA MODELAGEM – NÍVEL DE ATUALIZAÇÃO DO BD
- BEM IMÓVEL – IMÓVEL URBANO – LEI DE PERÍMETRO URBANO - AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS – NÍVEIS DE RIGOR
- PREÇO, CUSTO E VALOR DO IMÓVEL – CONCEITUAÇÕES
- MÉTODOS DE APURAÇÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS
- DEFINIÇÃO DA SETORIZAÇÃO FISCAL – IDENTIFICAÇÃO DOS PÓLOS DE VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
- PESQUISA DE VALORES DE MERCADO – CRITÉRIOS, FONTES DE INFORMAÇÃO
- VISTORIA IMOBILIÁRIA – FONTES DE INFORMAÇÃO DE MERCADO IMOBILIÁRIO
- DEPURAÇÃO DAS AMOSTRAS PESQUISADAS – ELABORAÇÃO DA RELAÇÃO DE VALORES DE MERCADO, POR SETOR FISCAL OU ÁREA HOMOGÊNEA
- ESTABELECIMENTO DE LOTES PADRÕES PARA CADA SETOR, LOTEAMENTO OU BAIRRO
- HOMOGENEIZAÇÃO DE VALORES ENTRE CADA IMÓVEL COM O LOTE PADRÃO DO RESPECTIVO SETOR FISCAL
- DISTRIBUIÇÃO DE VALORES – SIMULAÇÕES DE CARGA TRIBUTÁRIA DE IPTU
- APRESENTAÇÃO DAS SIMULAÇÕES DE CARGA EFETUADAS E DE RELATÓRIOS PARA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE VALORES CRIADA PARA AS FINALIDADES DE FIXAÇÃO DOS VALORES APLICÁVEIS À REEDIÇÃO DA PGV
- ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO DE PGV PARA TRAMITAÇÃO LEGAL E APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
7 - I.T.R. (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL) - Vale a pena conveniar?
A redistribuição das ações de governo entre os entes federativos outorgada pela Constituição Federal de 1988, alcançando mormente os municípios, foi crucial para a atual configuração do nível de exigências requerido para a gestão pública municipal.
A municipalização de atividades anteriormente de incumbência da União e Estados, como a participação administrativa e comprometimentos financeiros nas iniciativas estatais de Educação e Saúde Pública, por exemplo, bem refletem os desdobramentos posteriores decorrentes do intento constitucional de há um quarto de século. Em razão dos encargos constitucionais supervenientes, seguindo-se tendências gerenciais modernas, passou a se relevar mesmo nos menores municípios, estudos mais apurados de viabilidade para a execução de obras e serviços públicos, a partir de diversos recursos, entre esses, os próprios.
O ITR - Imposto Territorial Rural, atualmente sob responsabilidade da Receita Federal Brasil (RFB), pôde ter algumas de suas obrigações acessórias delegadas ao municípios, através da Lei 11.250/2005. Foram promovidas condições reais de descentralização dessas atividades, e como contrapartida ao erário municipal, são absorvidos 100% da arrecadação desse tributo, mediante pactuação do convênio entre a RFB e o município optante.
Neste curso trataremos de alguns aspectos históricos desse tributo bem como aspectos sobre a viabilidade (ou não) e operacionalização do convênio, principalmente nos aspectos que se referem à evasão desse tributo. Serão demonstradas características que podem contribuir significativamente para a Gestão Territorial do Município.
PROGRAMA:
HISTÓRICO DO ITR
PRINCIPAIS MARCOS
ATRIBUIÇÃO PARA DIFERENTES ESFERAS GOVERNAMENTAIS
ANÁLISE POTENCIAL
2.1. ARRECADAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (STN)
2.2. VALOR DA TERRA NUA
2.3. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL
O CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
3.1. ORIENTAÇÕES
3.2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
O CADASTRO TÉCNICO: INSTRUMENTO
4.1. FOCO FISCAL (FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO)
4.2. PORQUE O DESCASO?
4.3. A GESTÃO TERRITORIAL INTEGRAL
ESTUDOS DE CASOS